A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido, representante da Empresa e Escritório de Contabilidade Responsável.
- Carta de Preposto em 2 (duas) vias;
- TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação em 5 (cinco) vias;
- Carteira de Trabalho (CTPS) devidamente atualizada;
- Livro ou Ficha de registro de empregados;
- Comprovante de Aviso Prévio ou de Pedido de Demissão; (original e xerox)
- Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa;
- Exame Médico Demissional (obrigatório); (original e xerox)
- Extrato do FGTS atualizado; (original e xerox)
- Guia de recolhimento rescisório (multa dos 40%), acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório com o mesmo identificador; (original e xerox)
- Chave de liberação (Conectividade) a Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS; (original e xerox)
- Memorial de cálculos com médias (comissões, horas extras) quando houver;
- O Pagamento das verbas rescisórias deverá ser conforme Artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor do pagamento deve ser igual ao do TRCT;
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias será conforme o Artigo 477, parágrafo 6º, "a" e "b" da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Obs.: TRATANDO DE EMPREGADOS MENORES DE 18 ANOS DEVERÃO SE ACOMPANHADOS POR PAI OU MÃE OU REPRESENTANTE LEGAL.
TRATANDO DE TRABALHADOR ANALFABETO O PAGAMENTO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO EM DINHEIRO.
EM CASO DE HOMOLOGAÇÃO POR FALECIMENTO É NECESSÁRIO O ALVARÁ JUDICIAL, CERTIDÃO DE BENEFICIÁRIO DO INSS OU ESCRITURA PÚBLICA.
O AGENDAMENTO SERÁ CONFIRMADO PELO SINDICATO
APÓS CONFERÊNCIA DAS DOCUMENTAÇÕES.